É obrigação de toda empresa pagar impostos, taxas e contribuições de caráter municipal, estadual e federal. Quando há uma cobrança maior ou indevida de alguma obrigação tributária, a pessoa jurídica pode solicitar a recuperação de crédito tributário.
Dessa forma, o valor correspondente pode ser restituído à organização ou ser compensado em outros pagamentos. O montante volta com a devida correção monetária e, após a aprovação do pedido, é pago em até 60 meses.
Com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), essa prática é um direito de toda empresa, seja optante do Simples Nacional, do Regime de Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Como funciona?
O pedido da recuperação de crédito tributário pode ocorrer de maneira amigável pela via administrativa. Nesse caso, a empresa, com o auxílio de um escritório de contabilidade, faz a solicitação por meio dos documentos Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).