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Recuperação de Crédito Tributário


É obrigação de toda empresa pagar impostos, taxas e contribuições de caráter municipal, estadual e federal. Quando há uma cobrança maior ou indevida de alguma obrigação tributária, a pessoa jurídica pode solicitar a recuperação de crédito tributário.

 


Dessa forma, o valor correspondente pode ser restituído à organização ou ser compensado em outros pagamentos. O montante volta com a devida correção monetária e, após a aprovação do pedido, é pago em até 60 meses.

 

 

 

Com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), essa prática é um direito de toda empresa, seja optante do Simples Nacional, do Regime de Lucro Presumido ou do Lucro Real.

 

 

 

Como funciona?

 

 


O pedido da recuperação de crédito tributário pode ocorrer de maneira amigável pela via administrativa. Nesse caso, a empresa, com o auxílio de um escritório de contabilidade, faz a solicitação por meio dos documentos Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).


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