Por: Mariana Freitas
Em momentos de crise financeira, muitas empresas se perguntam: como recuperar um negócio que aparenta estar à beira da falência? A resposta nem sempre é simples, mas geralmente passa por dois caminhos: a recuperação judicial ou a extrajudicial. Ao contrário do que muitos pensam, recorrer a esses mecanismos não significa que a empresa está em um caminho sem volta — pelo contrário, pode ser a oportunidade de retomar o rumo de forma fortalecida.
“A recuperação judicial ou extrajudicial pode ser um importante e valioso instrumento para ajudar na solução de qualquer empresa que está quase quebrada, podendo auxiliar em muitos aspectos, principalmente na cobrança de débitos devidos, liberação de penhoras e na reorganização do passivo e da administração da empresa”, explica Denis Barroso Alberto, sócio da Barroso Sociedade de Advogados.
O alerta também é reforçado por Benito Pedro, sócio da Avante Assessoria Empresarial: “Vivemos um momento único da história, algo inimaginável. E para as empresas em geral, o impacto foi muito grande, especialmente para aquelas que já enfrentavam dificuldades antes da pandemia, em processos de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou que estão em vias de ajuizá-los.”
Recuperação extrajudicial: negociação privada e menor intervenção judicial
A recuperação extrajudicial permite à empresa negociar diretamente com seus credores sem grande interferência do Judiciário. O foco está na reestruturação do passivo e no restabelecimento do caixa, preservando a privacidade do negócio e evitando a exposição pública.
Principais vantagens:
? Negociação direta com credores-chave sem risco imediato de falência.
? Maior sigilo sobre a situação financeira da empresa.
? Possibilidade de adequar o plano às necessidades reais do negócio.
Limitações:
? Não permite incluir dívidas trabalhistas no acordo.
? Não suspende penhoras ou execuções judiciais.
? Recuperação judicial: controle e proteção legal
Já a recuperação judicial envolve maior intervenção do Judiciário, com a nomeação de um administrador judicial e fiscalização sobre a administração e finanças da empresa. Esse modelo oferece proteção mais ampla contra penhoras e execuções, permitindo maior fôlego para a reorganização financeira.
Principais vantagens:
? Suspensão de execuções e penhoras (stay period).
? Maior transparência para terceiros e possibilidade de venda de ativos bloqueados.
? Inclusão de créditos trabalhistas no plano de recuperação.
Limitações:
? Processo mais longo e burocrático.
? Fiscalização constante do administrador judicial e do juiz.
? Dependência de aprovação judicial para venda de ativos relevantes.
Principais diferenças entre judicial e extrajudicial
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Aspecto
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Extrajudicial
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Judicial
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Interferência do Judiciário
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Mínima
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Intensa
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Dívidas trabalhistas
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Não incluídas
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Incluídas
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Penhoras e execuções
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Não suspensas
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Suspensas pelo juiz
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Negociação com credores
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Direta e privada
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Através de assembleia
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Privacidade da empresa
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Maior
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Menor
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Possibilidade de nova recuperação Pode migrar para judicial Restrita por período legal
“A recuperação deve ser utilizada em momentos e aspectos específicos que precisam ser avaliados caso a caso. Se usada corretamente, com profissional técnico especializado, pode trazer enormes benefícios e evitar que a empresa quebre”, destaca Denis Barroso.
Como escolher o modelo ideal
Não existe uma receita única para todas as empresas. A escolha entre recuperação judicial ou extrajudicial depende da situação da empresa, do perfil de seus credores e dos problemas enfrentados. Pequenos detalhes podem alterar a decisão, tornando fundamental a orientação de um profissional especializado.
“Além da recuperação judicial, as empresas devem explorar alternativas como negociação direta com credores ou a busca por investidores, sempre com apoio de assessoria especializada. O acompanhamento profissional é essencial para tomar decisões informadas”, reforça Benito Pedro.
O impacto econômico e o caminho para o recomeço
A recuperação judicial e extrajudicial tem se tornado cada vez mais necessária no cenário econômico brasileiro, especialmente diante das altas taxas de juros, lenta recuperação do consumo e aumento de custos. Para Denis Barroso,
“O mercado brasileiro, assim como muitos países, tem enfrentado grandes dificuldades para se recuperar pós-pandemia. As empresas precisam reavaliar sua estrutura organizacional, considerando alternativas como reestruturação interna, negociação com credores e recuperação judicial.”
Se utilizada de forma adequada, a recuperação não significa o fim da empresa, mas sim a chance de reerguer o negócio, reorganizar finanças e retomar crescimento sustentável. Por outro lado, decisões precipitadas ou mal orientadas podem levar à falência, reforçando a importância do acompanhamento profissional.
Fonte: Jornal Contábil
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